AUDITHEC THERMAL PRO — RDC Componentes de Processos Industriais Ver Política de Privacidade →
Este documento contém o texto vigente aceito no momento do cadastro. Dúvidas sobre estes termos podem ser encaminhadas para rdc@rdcindustrial.com.br.

TERMOS DE USO — AUDITHEC THERMAL PRO

Versão 1.0 · Vigência a partir de Setembro de 2026

1. Qualificação das Partes e Adesão Contratual

1.1. O presente instrumento regula as condições gerais de acesso e fruição da plataforma AUDITHEC THERMAL PRO ("Sistema"), de titularidade e propriedade exclusiva de RDC COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA (sob a denominação fantasia RDC Componentes de Processos Industriais), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.309.576/0001-88, com sede administrativa na Rua Cinthia M. B. Braga Qd 07 L1 10 Res. Itororó, Anápolis/GO, CEP 75.093-670 (doravante denominada simplesmente "Licenciante" ou "RDC").

1.2. O cadastro, acesso, instalação ou efetiva utilização do Sistema consubstanciam a expressa, plena e irrevogável concordância do Contratante e de seus respectivos Operadores com todas as disposições contidas nestes Termos de Uso e na Política de Privacidade anexa. A manifestação de concordância constitui requisito essencial e indispensável para a utilização da plataforma, devendo a parte discordante abster-se imediatamente de acessar ou operar o Sistema.

1.3. A pessoa física que registrar, anuir ou aceitar eletronicamente o presente instrumento em representação a uma pessoa jurídica declara e assegura possuir plenos poderes legais e estatutários de representação para vincular e obrigar o Contratante a todos os deveres e responsabilidades aqui avençados.

2. Definições Técnicas e Comerciais

Sistema: A plataforma de software sob titularidade da RDC, disponibilizada na modalidade Software as a Service (SaaS), abrangendo suas interfaces web e móveis, módulos proprietários de cálculo termodinâmico, infraestrutura de processamento em nuvem, bancos de dados, algoritmos, rotinas de compilação de relatórios e eventuais lançamentos ou atualizações subsequentes.

Contratante: Pessoa jurídica regularmente constituída que formaliza a contratação do direito temporário e revogável de uso do Sistema mediante subscrição comercial.

Operador: Pessoa natural expressamente designada, credenciada e autorizada pelo Contratante (ou preposto da própria RDC, nas hipóteses de serviços de auditoria direta) para alimentar a plataforma com medições de campo, operar as funcionalidades e requisitar a emissão de relatórios técnicos.

Dados de Entrada: Todo o acervo de informações fáticas, medições termodinâmicas, resultados de análise de gases de combustão, parâmetros de temperatura, pressão, vazão volumétrica e mássica, especificações de combustíveis, poder calorífico inferior e superior (PCI/PCS), tarifas energéticas, registros fotográficos e notas de inspeção imputadas no Sistema pelo Operador.

Relatórios: Sinteses técnicas, dashboards, indicadores de desempenho, curvas gráficas, memoriais de cálculo e documentos estruturados (inclusive em formato Portable Document Format — PDF) gerados e exportados pelo Sistema a partir do processamento estritamente computacional dos Dados de Entrada.

3. Objeto e Outorga de Licença de Uso

3.1. Por meio do presente contrato, a Licenciante outorga ao Contratante uma licença de uso do Sistema em caráter não exclusivo, intransferível, não passível de sublicenciamento, temporário, oneroso e revogável, estritamente restrita ao prazo de vigência, à volumetria de usuários cadastrados e às cláusulas comerciais pactuadas na proposta de contratação.

3.2. A outorga aqui avençada cinge-se unicamente ao direito restrito de uso das funcionalidades operacionais da plataforma, não implicando, sob nenhuma ótica jurídica, cessão, alienação ou transferência de propriedade intelectual, código-fonte, arquitetura de sistemas, algoritmos, segredos industriais ou metodologias proprietárias da RDC.

3.3. O Sistema é igualmente empregado pela equipe técnica interna da RDC na realização de serviços especializados de auditoria prestados a terceiros, aplicando-se integralmente a esse escopo os parâmetros e limites técnicos consignados neste instrumento.

4. Credenciamento, Gestão de Credenciais e Governança de Acesso

4.1. O acesso à infraestrutura do Sistema é condicionado ao prévio preenchimento cadastral, responsabilizando-se o Contratante pela autenticidade, fidedignidade e constante atualização de todas as informações fornecidas.

4.2. As credenciais individuais de identificação (login) e autenticação (senha) possuem natureza estritamente pessoal, confidencial e intransferível, recaindo sobre o Contratante exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer operações, inserções de dados e requisições processadas sob as credenciais outorgadas a seus Operadores.

4.3. Diante de qualquer indício, suspeita ou constatação de comprometimento de credenciais, extravio, quebra de sigilo ou acesso não autorizado, o Contratante compromete-se a notificar formal e imediatamente a Licenciante para que sejam deflagrados os protocolos cabíveis de bloqueio e redefinição de segurança.

5. Obrigações e Responsabilidades da Licenciante

5.1. Cumpre à RDC zelar pela fidedigna execução dos cálculos termodinâmicos parametrizados no Sistema, pautando-se pelas diretrizes e formulações consagradas em sua documentação técnica formal, tendo por base exclusiva os Dados de Entrada introduzidos pelo Contratante.

5.2. Na hipótese de verificação e comprovação inequívoca de erro material ou matemático intrínseco aos algoritmos de cálculo do Sistema, a RDC promoverá a necessária retificação em prazo compatível com o nível de complexidade técnica e disponibilizará, quando tecnicamente cabível, a reemissão dos respectivos Relatórios afetados.

5.3. A Licenciante empregará diligência técnica razoável para assegurar a estabilidade operacional, a disponibilidade da plataforma e a atualização do ambiente computacional, esclarecendo expressamente que, em razão da natureza inerente aos sistemas distribuídos de tecnologia da informação, não presta garantia de operação ininterrupta, contínua ou integralmente imune a intermitências sistêmicas.

6. Obrigações e Deveres do Contratante e de seus Operadores

6.1. O Contratante e seus respectivos Operadores respondem com exclusividade pela veracidade, acurácia técnica, integridade, adequação das unidades de medida empregadas e tempestividade de todos os Dados de Entrada submetidos ao processamento do Sistema.

6.2. Constitui dever intransferível do Contratante assegurar que todas as coletas em campo sejam executadas por profissionais tecnicamente qualificados e aptos, munidos de instrumentos e sensores devidamente calibrados e certificados por laboratórios acreditados, respeitando as condições operacionais reais e nominais do maquinário auditado.

6.3. A RDC exime-se expressamente de qualquer dever de verificação prévia, auditoria de consistência física ou responsabilidade por conclusões, diagnósticos ou distorções originadas de Dados de Entrada inverídicos, imprecisos, omissos, baseados em meras presunções sem respaldo empírico ou colhidos em regime operacional transitório e atípico.

6.4. Compete privativamente ao corpo técnico do Contratante a interpretação analítica dos Relatórios emitidos, bem como a deliberação, condução e implementação de quaisquer providências operacionais, intervenções de manutenção mecânica, compras de insumos ou investimentos de ordem técnica e financeira.

7. Natureza Jurídico-Técnica dos Relatórios e Limitações Estruturais

7.1. Os Relatórios processados pela plataforma configuram unicamente ferramentas computacionais destinadas à compilação de dados sobre eficiência energética e suporte à deliberação gerencial e técnica.

7.2. As auditorias e indicadores emitidos pelo Sistema não suprem, em nenhuma hipótese ou pretexto, as inspeções obrigatórias de segurança, a elaboração e atualização de prontuários técnicos, a realização de ensaios não destrutivos (END), testes hidrostáticos ou qualquer outra obrigação cogente estipulada pela Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) do Ministério do Trabalho e Emprego, tampouco equivalem a laudos periciais de integridade estrutural, cujas diligências devem ser conduzidas presencialmente por Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

7.3. A emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativo à supervisão física da planta, montagens, operação e interpretação dos diagnósticos técnicos compete indelevelmente ao Contratante, por meio de engenheiro formalmente registrado junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Sistema e a RDC não emitem ART/RRT em favor do Contratante.

7.4. Métricas e índices que pressuponham inspeção mecânica direta — tais como estimativas de vida útil remanescente, taxas de desgaste corrosivo ou índices estruturais — possuem validade estritamente vinculada à inserção de medições físicas reais de espessura e ultrassom. Fica terminantemente vedada a emissão ou validação de tais métricas a partir de parâmetros puramente presumidos ou extrapolados.

7.5. Projeções e modelos prospectivos de conservação de energia, abatimento de custos de combustível e amortização de capital investido (ROI) consubstanciam meras estimativas matemáticas condicionadas às variáveis inseridas e premissas teóricas adotadas, não representando promessa de desempenho ou garantia de resultado econômico.

7.6. A ausência de apontamento expressamente registrado de inconformidades, avarias ou riscos críticos em qualquer Relatório ou auditoria processada pelo Sistema NÃO CONSUBSTANCIA, sob qualquer pretexto, certificação de segurança operacional, garantia de higidez mecânica ou atestado de imunidade contra sinistros estruturais em purgadores de vapor, tubulações, caldeiras, vasos de pressão ou quaisquer componentes das plantas industriais. O Sistema atua mediante o processamento circunscrito aos dados estáticos inseridos no instante da medição, não possuindo atributos analíticos para detectar danos subsuperficiais ocultos, fadiga cíclica de materiais, corrosão sob tensão, surtos abruptos de sobrepressão, golpes de aríete ou falhas repentinas decorrentes de variáveis físicas dinâmicas.

7.7. A disponibilização do Sistema caracteriza OBRIGAÇÃO ESTRITA DE MEIO, consistente no provimento de ferramenta algorítmica para organização e estimativa termodinâmica, competindo com exclusividade ao Contratante e a seu Responsável Técnico a verificação contínua in loco, a manutenção preventiva e a tomada tempestiva de ações de contingência operacional.

8. Proteção da Propriedade Intelectual e Concessões

8.1. A plataforma AUDITHEC THERMAL PRO, incluindo sua arquitetura de software, código-fonte compilado e interpretado, rotinas matemáticas, metodologias computacionais, identidade visual, marcas, insígnias, logomarcas, documentação de apoio e modelos de layout de relatórios, constitui patrimônio exclusivo da Licenciante, encontrando-se resguardada pela Lei Federal nº 9.609/1998 (Proteção de Propriedade Intelectual de Software), pela Lei Federal nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e pela Lei Federal nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial).

8.2. Os Dados de Entrada devidamente fornecidos e os Relatórios formalmente gerados pelo Contratante pertencem a este, resguardados os termos e as finalidades estabelecidas na Política de Privacidade.

9. Condutas Vedadas e Restrições de Operação

Constitui conduta terminantemente proibida ao Contratante e a seus Operadores:

10. Disponibilidade Tecnológica, Manutenções e Evoluções do Sistema

10.1. O Sistema opera sobre infraestrutura tecnológica em nuvem provida pela Hostinger. Interrupções ou oscilações operacionais poderão sobrevir em razão de manutenções preventivas programadas, implementações emergenciais de segurança, indisponibilidade decorrente de serviços de conectividade ou concessionárias de telecomunicações do Contratante, bem como por eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil brasileiro.

10.2. A RDC reserva-se a prerrogativa de implementar otimizações técnicas, introduzir novas funcionalidades ou descontinuar recursos obsoletos, desde que preservadas as funcionalidades essenciais pactuadas na contratação originária.

10.3. Recomenda-se expressamente ao Contratante a adoção de rotinas internas de exportação, guarda e custódia periódica de cópias de segurança dos Relatórios técnicos formalizados.

11. Limitação Expressa de Responsabilidade Civil e Riscos Industriais

11.1. Em nenhuma conjuntura responderá a Licenciante por lucros cessantes, despesas com paralisação de planta fabril (downtime), despesas administrativas decorrentes de sinistros operacionais, perdas de produção de vapor, danos indiretos, especiais ou reflexos, nem por desdobramentos de decisões gerenciais, orçamentárias ou operacionais adotadas pelo Contratante a partir da leitura dos Relatórios emitidos.

11.2. A RDC não poderá ser responsabilizada por inconsistências ou prejuízos deflagrados por: a) Dados de Entrada tecnicamente inexatos, desatualizados ou omitidos; b) utilização do software em desacordo com as orientações técnicas e estes Termos; c) deficiências na infraestrutura elétrica, nos enlaces de rede ou nos hardwares de responsabilidade do Contratante; ou d) utilização espúria das credenciais de acesso por deficiência de guarda do usuário.

11.3. Nas hipóteses restritas em que for judicialmente reconhecida, por decisão definitiva e transitada em julgado, a responsabilidade civil da Licenciante por defeito material ou vício intrínseco do software, o teto indenizatório global máximo a qualquer título e natureza fica expressamente limitado à quantia global correspondente aos valores faturados e efetivamente desembolsados pelo Contratante a título de mensalidades de licença nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à constatação formal do fato gerador, ressalvadas as hipóteses legais de dolo manifesto devidamente comprovado.

11.4. DANOS EVENTUAIS POSTERIORES À AUDITORIA: Fica terminantemente vedada a transferência, imputação ou redirecionamento à RDC, ao Sistema ou aos seus administradores, sócios e desenvolvedores, de qualquer dever indenizatório, obrigação de regresso ou corresponsabilidade civil, administrativa ou criminal decorrente de danos materiais, corporais, patrimoniais, ambientais ou industriais sobrevindos às instalações do Contratante ou a terceiros em momento posterior à emissão de auditorias ou Relatórios, ainda que as constatações técnicas expedidas pela plataforma não tenham aventado, consignado ou advertido sobre a iminência de tal sinistro, abalo, vazamento de fluidos de processo, explosão, ruptura de purgadores, rompimento de juntas ou colapso térmico.

11.5. AFASTAMENTO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE: As partes repudiam e convencionam a integral inaplicabilidade da doutrina jurídica da 'perda de uma chance', abstendo-se o Contratante de articular pretensões ressarcitórias sob o fundamento de que intervenções mitigatórias, reformas ou manutenções corretivas deixaram de ser providenciadas em razão da ausência de sinalização expressa ou dos resultados apontados nas auditorias emitidas pelo Sistema.

11.6. NATUREZA ESTRITAMENTE EMPRESARIAL (B2B): O presente negócio jurídico é formalizado entre sociedades empresárias dotadas de plena paridade técnico-econômica, aplicando-se integralmente os princípios da intervenção mínima e da força vinculante dos contratos (arts. 421 e 421-A do Código Civil), restando plenamente afastada a subsunção ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sendo inviável o pleito de hipossuficiência técnica ou de inversão do ônus da prova em desfavor da RDC.

11.7. ALOCAÇÃO CONTRATUAL E EQUILÍBRIO ECONÔMICO: O Contratante declara e anui expressamente que a remuneração estipulada para a subscrição da licença SaaS reflete com rigor unicamente o processamento do serviço de tecnologia da informação, constituindo a presente limitação de responsabilidade pressuposto econômico e jurídico nuclear para a viabilização das condições comerciais acordadas.

12. Prazo de Vigência, Resilição e Expurgo Definitivo de Dados

12.1. O prazo de vigência da presente licença rege-se pelos termos cronológicos pactuados na ordem de serviço ou contrato de subscrição correspondente.

12.2. A Licenciante poderá suspender temporariamente o fornecimento do serviço ou rescindir motivadamente a presente relação contratual em caso de inadimplemento financeiro ou transgressão das cláusulas estipuladas neste instrumento, mediante prévia comunicação expressa.

12.3. Encerrada a vigência contratual por qualquer modalidade extintiva, assiste ao Contratante o prazo preclusivo de [30] (trinta) dias para promover a integral extração e migração de seus Relatórios e bases em formato padronizado. Consumado o referido interregno, a Licenciante procederá à imediata e irreversível eliminação dos dados armazenados, ressalvadas as hipóteses legais de conservação de registros obrigatórios.

12.4. Expirado o prazo decadencial de 30 (trinta) dias assinalado no subitem 12.3 sem que o Contratante tenha procedido ao download de seus registros, a RDC restará plenamente exonerada de qualquer encargo referente à salvaguarda, custódia contínua ou recuperação de históricos e parametrizações de auditorias pregressas, inexistindo obrigação de fornecimento de arquivos para instruções periciais, processos contenciosos do cliente ou comprovações perante auditorias de certificação da qualidade (séries ISO).

13. Regime de Sigilo e Confidencialidade

A Licenciante compromete-se a resguardar rigoroso sigilo acerca de todas as parametrizações industriais, informações operacionais e dados comerciais do Contratante alimentados na plataforma, vedada sua revelação ou disponibilização a quaisquer terceiros estranhos à relação, ressalvada expressa determinação legal, ordem judicial regularmente emanada ou disposições autorizativas fixadas na Política de Privacidade anexa.

14. Governança de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais

O processamento e o tratamento de dados pessoais no âmbito da infraestrutura do Sistema obedecem aos preceitos consagrados na Política de Privacidade do AUDITHEC THERMAL PRO, que integra indelevelmente este instrumento para todos os efeitos de direito.

15. Atualizações Periódicas dos Termos

A Licenciante reserva-se o direito de promover modificações periódicas e aperfeiçoamentos nestes Termos de Uso. Alterações que introduzam impactos relevantes nas rotinas operacionais serão previamente informadas aos usuários por meio de notificações internas no Sistema ou através de mensagem formal encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado. A manutenção e continuidade da utilização dos serviços após a vigência das alterações representará a formal adesão aos novos dispositivos introduzidos.

16. Legislação Aplicável e Cláusula de Eleição de Foro

O presente contrato é regido e deve ser interpretado em consonância com o ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil. Para a apreciação e resolução de quaisquer controvérsias oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, as partes elegem, de comum e recíproco acordo, o foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, com expressa renúncia a qualquer outro foro competente, por mais especializado ou privilegiado que seja ou venha a se constituir.

RDC COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA — CNPJ 59.309.576/0001-88 — Rua Cinthia M. B. Braga, Qd 07 L1 10, Res. Itororó, Anápolis/GO, CEP 75.093-670